Inspirado em um resort. E no conforto da sua família.
Assinado pela Primi e Appoloni Arquitetura e Silva Alves Paisagismo, o projeto traz uma postura única que combina modernidade e inovação da arquitetura, com o conforto e segurança de um resort.
“Incorporação registrada sob R-08 da matricula n° 259.168 em 10 de maio de 2024, no 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, submetido sob regime de afetação nos termos do Art. 31-A a 31 F da Lei n° 4.591-54.
Todas as imagens são meramente ilustrativas e as decorações são apenas sugestões. Os acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. Perspectivas ilustradas sujeitas a alterações. O paisagismo apresentado nas perspectivas é uma sugestão e apresenta plantas em porte adulto, a ser atingido após anos da entrega do empreendimento. Fotos e imagens virtuais dos apartamentos decorados são sugestões de decorações, apresentando itens decorativos ilustrativos. Os acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A perspectiva artística da fachada é ilustrativa e está sujeita a alterações de cor, tonalidade e outros detalhes de acordo com o projeto arquitetônico.
1- Conforme previsto na lei 6.530/78, a intermediação imobiliária para a venda e compra de imóveis neste empreendimento é realizada por corretores de imóveis autônomos e/ou empresa(s) imobiliária(s). 2- As empresas imobiliárias e seus corretores de imóveis associados que prestam serviço de intermediação imobiliária neste empreendimento não se confundem com a empresa incorporadora do empreendimento. 3- O presente empreendimento pode ser comercializado por outras imobiliárias que não as presentes stand de venda. Neste caso, a imobiliária escolhida pelo comprador deverá entrar em contato com a incorporadora para realizar a intermediação imobiliária. 4- O preço total do imóvel que consta na tabela de vendas e nos anúncios publicitários e, portanto, o valor total a ser pago pelo cliente, poderá ser dividido em duas partes, sendo: a) valor a ser pago à VENDEDORA e que integrará o contrato de compra e venda; b) valor a ser pago conforme ajustado com o ADQUIRENTE, diretamente aos responsáveis pela intermediação imobiliária (corretores, imobiliárias, etc.), e, portanto, deduzido/descontado do preço total do imóvel”.
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